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CIRE / Insolvência

Maiorga-Alcobaça, direito ao quinhão hereditário - Proc. Insolvência

REF: LO1466212026 · Processo: 1589/20.3T8ACB
Rua 1º de Dezembro, Maiorga, Alcobaça, Leiria
Lance atual
85.000,00 €
Base: 170.000,00 € Mín.: 144.500,00 € Abertura: 85.000,00 €
Termina em a calcular…

Sobre este leilão

Este é um leilão de direito integrado num processo de cire / insolvência na Comarca de Leiria. O imóvel localiza-se em Alcobaça e está a ser administrado pelo(a) Carlos Nascimento (Administrador Judicial).

Este é um Leilão Eletrónico, significando que as licitações decorrem integralmente online na plataforma oficial. Os interessados registam-se, validam a sua identidade e podem licitar em qualquer momento durante o período de abertura. Vence a licitação válida mais elevada no momento do fecho, sendo o vencedor notificado para proceder ao pagamento no prazo legal (tipicamente 15 dias úteis).

Datas relevantes

Início do leilão
1 de Abril de 2026, 00:00
Fim do leilão
30 de Abril de 2026, 10:00
Cerimónia de adjudicação
30 de Abril de 2026, 14:30
Local da cerimónia
Coimbra - DGAJ

Detalhes do processo

Tipo
Herança
Modalidade
Leilão Eletrónico
Processo
1589/20.3T8ACB
Tribunal
Alcobaça - Juízo Comércio - Juiz 2
Comarca
Comarca de Leiria
Administrador Judicial
Carlos Nascimento
Cerimónia
30 Abr 2026 — Coimbra - DGAJ

Descrição oficial

Venda conjunta de quinhões hereditários no âmbito do Processo de Insolvência de Aida Romão Heitor da Silva Barata, que sob o nº. 1589/20.3T8ACB, corre termos no Juiz 2 do Juízo de Comércio de Alcobaça, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

Observações oficiais

Venda conjunta de quinhões hereditários: o quinhão hereditário que a insolvente Aida Romão Heitor da Silva Barata e o quinhão hereditário que Arsénio Heitor Romão da Silva (sendo que este último quinhão hereditário não se encontra apreendido no Processo de Insolvência, mas cuja venda conjunta com o direito apreendido no Processo de Insolvência foi autorizada pelos respectivos herdeiros), detêm na herança indivisa aberta por óbito de João Heitor da Silva e Maria de Sousa Romão, NIF 741 726 459, que previsivelmente incide sobre o prédio misto sito na Rua 1º. de Dezembro, nº. 45, na freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça, sob o nº. 1988, da freguesia de Maiorga e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob os artºs. 1841 Urbano e artº. 436 Rústico, da mesma freguesia. Descrição do Prédio: Prédio Misto, inserido no centro urbano de Maiorga, composto por um terreno com a área total de 1.216,00m2, com parte urbana com área total de 616,00m2, com um edifício de Rés-do-chão e 1º Andar, destinado a habitação, e anexos destinados a arrumos, com área de implantação total de construção de 316,00m2, de acordo com o comprovativo da declaração de prédios urbanos na matriz. Trata-se de uma Moradia de Rés-do-chão e 1º Andar, de Tipologia T3, destinada a habitação, com a área bruta privativa de 120,00m2. A moradia é composta no rés-do-chão por 1 sala, 1 cozinha com sala de jantar, circulação e 1 casa de banho, ao nível do 1º andar é composta por hall de circulação, 3 quartos e 1 varanda. O edifício contíguo e ligado à moradia por pátio coberto é composto por 1 cozinha, 1 quarto e 1 casa de banho. 1. Os quinhões hereditários acima identificados, sem prejuízo do exercício do direito de preferência do co-titular do acervo hereditário, ou do exercício de eventual direito de remissão, são vendidos no estado físico, jurídico e documental em que se encontram, declinando-se qualquer responsabilidade pelo estado físico e de conservação do prédio sobre o qual incidem. 2. O Administrador Judicial desconhece se o prédio misto sobre o qual recaem os quinhões hereditários em venda se encontra ocupado, declinando-se qualquer responsabilidade pela sua eventual desocupação. 3. A venda em curso, não contempla a venda dos bens móveis que eventualmente se encontrem no seu interior. 4. Tratando-se de uma venda em Processo de Insolvência, não está prevista qualquer visita ao prédio misto sobre os quais recaem os quinhões hereditários em venda, não tendo o Administrador Judicial acedido ao seu interior, pelo que é da única e exclusiva responsabilidade dos eventuais interessados, inteirar-se das qualidades/características, e outros aspectos que considerem relevantes do direito a adquirir. 5. Assim, antes de apresentar proposta de aquisição, o interessado deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, e que se encontra nas condições pretendidas, sendo que a falta destas, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 6. Com a apresentação de propostas, presume-se que os interessados visitaram o prédio misto sobre o qual incidem os quinhões hereditários e conhecem as suas características e limitações, como seja, entre outras, a eventual falta de licenciamento, defeitos e vícios de direito ou de construção, defeitos, ónus ou encargos, administrativos, fiscais ou outros que o limitem ou onerem, declinando-se qualquer responsabilidade pelo estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição ou averbamento incorrecto, omisso, provisória ou definitiva da informação sobre os bens constantes deste anúncio, ou em plantas finais e registos, que possa induzir em erro ou impedir o fim a que se destinam. 7. O prédio misto sobre os quais incidem os quinhões hereditários em venda podem não estar licenciados e/ou as suas caraterísticas podem não corresponder aos elementos documentais, sendo da responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização. 8. Os interessados, antes de efectuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento, e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt. 9. As propostas de aquisição deverão ser de valor igual, ou superior ao valor base de licitação fixada podendo a sua aceitação, ficar sujeita à aprovação dos credores do Processo de Insolvência, bem como dos herdeiros do quinhão hereditário que Arsénio Heitor Romão da Silva detêm na herança indivisa. 10. Com a aceitação da proposta, o proponente procederá ao depósito/transferência bancária, da totalidade do preço de aquisição, logo que notificado para o efeito, depósito que terá que ser efectuado, e comprovado perante o Administrador Judicial, até 3 dias antes da celebração da escritura pública de compra e venda, sendo que metade do valor de venda será depositada na conta da Massa Insolvente adstrita ao Processo de Insolvência, a outra metade do valor de venda será depositada na conta a indicar pelos herdeiros de Arsénio Heitor Romão da Silva. 11. Em alternativa, o Administrador Judicial com a anuência dos herdeiros de Arsénio Heitor Romão da Silva, poderá autorizar que o pagamento seja efectuado por cheques visados ou cheques bancários, emitidos à ordem de cada um dos respectivos beneficiários, na proporção de metade do valor de venda, a emitir e entregar de acordo com as instruções fornecidas pelo Administrador Judicial e pelos herdeiros de Arsénio Heitor Romão da Silva. 12. A marcação da escritura de compra e venda, é da única e exclusiva responsabilidade do Administrador Judicial, e será celebrada em Cartório Notarial em data e hora a designar pelo Administrador Judicial do Processo de Insolvência, no prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento deste leilão, salvo a ocorrência de impedimentos legais ou administrativos que impeçam a venda, ou de alguma situação que remeta para a aplicação dos pontos 16 e 17 abaixo indicados. 13. O proponente fica ainda obrigado a comprovar junto do Administrador Judicial, o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões e Imposto de Selo devido pela aquisição, com pelo menos 3 dias de antecedência da celebração da escritura pública de compra e venda. 14. O facto de o proponente estar a aguardar resposta de eventual financiamento bancário para a aquisição dos direitos em venda, processo este completamente alheio aos vendedores, não suspende o prazo de pagamento, nem a data da escritura pública de compra e venda agendada pelo Administrador Judicial. 15. Serão suportados pelo comprador todos os encargos legais decorrentes da aquisição, nomeadamente, os custos de escritura pública de compra e venda, registos, impostos e emolumentos a que haja lugar. 16. A impossibilidade de conclusão da venda em curso, impedindo a celebração da respectiva escritura pública de compra e venda, resultante de impedimentos administrativos ou legais, não confere a nenhuma das partes direito a qualquer indemnização. 17. A resolução de todas e quaisquer questões que venham a ser suscitadas relativamente à venda anunciada, ou que não estejam contempladas no presente regulamento, incluindo o eventual pedido de suspensão da venda em curso, serão apreciadas e decididas pelo Tribunal de Insolvência.

Localização

Rua 1º de Dezembro, Maiorga, Alcobaça, Leiria

Custos adicionais a considerar

Para além do valor de arrematação, tens de contabilizar os seguintes custos ao planeares a tua licitação:

Atenção ao orçamento total

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) — entre 1% e 8% conforme o valor e o fim (habitação própria, segunda habitação, etc.)
  • Imposto do Selo — 0,8% sobre o valor de arrematação
  • Emolumentos de registo predial — aproximadamente 250€-400€
  • Eventuais honorários de solicitador, advogado ou agente de execução
  • Dívidas de condomínio em atraso e IMI em dívida podem transitar para o novo proprietário
  • Custos de obras e inspeções prévias que não sejam possíveis durante o período de visita

Riscos a avaliar antes de licitar

Leilões judiciais envolvem riscos específicos que devem ser considerados cuidadosamente. Recomendamos vivamente que consultes um advogado ou solicitador antes de participar.

Pontos a verificar

  • Encargos ocultos que podem não se extinguir com a venda — hipotecas, penhoras, ónus a favor de terceiros
  • Processos em curso — recursos, oposições à venda ou reclamações de credores que atrasam a adjudicação
  • Arrendatários em posse — a tomada de posse pode ser longa e, por vezes, requerer nova execução
  • Impossibilidade de inspeção interior do imóvel antes da licitação em muitos processos
  • Prazo curto de pagamento após a adjudicação — tipicamente 15 dias úteis

Perguntas frequentes sobre este leilão

Como licito neste leilão?

Este leilão está disponível em E-Leilões. Para licitar, tens de aceder diretamente à plataforma oficial através do botão "Ver no E-Leilões" acima, registar-te na plataforma (gratuitamente) e seguir o processo de licitação eletrónica. O Martelo é apenas uma ferramenta de monitorização — não realizamos licitações nem transações.

Quanto vou pagar além do valor de arrematação?

Para um imóvel com valor base de 170.000,00 €, deves contar com custos adicionais entre 7-10% do valor: IMT (0%-8% conforme tabela), Imposto do Selo (0.8%), emolumentos de registo (~250€), eventuais custas judiciais (1% do valor em execução), e possíveis dívidas de condomínio ou IMI em atraso. Consulta a nossa FAQ completa de custos ou a calculadora de custos.

Posso visitar o imóvel antes de licitar?

A possibilidade de visita depende do tipo de processo e da cooperação do responsável (executado, administrador judicial ou leiloeira). Para processos CIRE (insolvência), as visitas são mais comuns. Para leilões executivos tradicionais, raras. Recomendamos contactar o agente de execução ou administrador antes de licitar — os contactos estão tipicamente disponíveis na plataforma oficial.

Este leilão permite financiamento bancário?

A maioria dos leilões eletrónicos tem prazos curtos (10-15 dias para pagamento), difíceis de conciliar com processos de crédito habitação tradicionais. Leilões de Negociação Particular têm prazos mais flexíveis. Se precisas de crédito, contacta o banco antes de licitar com uma pré-aprovação e verifica o prazo de pagamento na página oficial do evento.

O que acontece se ganhar o leilão mas não pagar?

Se não pagares no prazo definido, perdes o direito à arrematação e o valor do depósito inicial (normalmente 5-20% do lance). Poderás ainda ser responsabilizado pela diferença caso o bem seja posteriormente vendido por valor inferior ao teu lance. É importante avaliar a tua capacidade financeira antes de licitar.

Atenção: O Martelo é uma ferramenta de monitorização e informação. Para licitar, deves aceder diretamente à plataforma oficial através do botão acima. Todo o conteúdo desta página é meramente informativo e não constitui aconselhamento legal, fiscal ou de investimento.

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