Direito
E-Leilões
Quinhão hereditário
Sobre este leilão
Este é um leilão de direito integrado num processo de execução judicial na Comarca de Bragança. Este direito encontra-se em Miranda do Douro e está a ser administrado pelo(a) ISABEL VAZ MIRANDA (Agente de Execução).
Este é um Leilão Eletrónico, significando que as licitações decorrem integralmente online na plataforma oficial. Os interessados registam-se, validam a sua identidade e podem licitar em qualquer momento durante o período de abertura. Vence a licitação válida mais elevada no momento do fecho, sendo o vencedor notificado para proceder ao pagamento no prazo legal (tipicamente 15 dias úteis).
Datas relevantes
Detalhes do processo
Descrição oficial
Quinhão hereditário que a executada Isabel Maria Gonçalves Sebastião, detém na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Domingos André Sebastião, NIF.743 285 808
Observações oficiais
Quinhão hereditário que a executada Isabel Maria Gonçalves Sebastião, detém na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Domingos André Sebastião, NIF.743 285 808, da qual faz parte, entre outros, os seguintes bens: 1. Prédio urbano, inscrito na matriz predial pelo artigo 129, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 2. 20000/100000 do Prédio urbano inscrito na matriz predial pelo artigo 157, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 3. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 335, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 4. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 343, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 5. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 361, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 6. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 363, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 7. Prédio urbano, inscrito na matriz predial pelo artigo 369, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 8. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 550, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 9. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 582, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 10. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 827, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 11. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 957, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 12. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 1.463, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 13. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 1.501, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 14. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 1.587, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 15. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 2.079, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 16. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 3.267, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 17. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 3.934, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 18. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 4.035, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 19. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 4.075, Arv. N, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 20. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.377, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 21. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.379, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 22. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.389, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 23. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.457, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 24. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.647, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 25. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.673, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 26. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.675, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 27. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.055, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 28. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.231, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 29. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.223, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 30. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.335, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 31. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.337, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 32. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.339, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 33. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.369, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 34. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.443, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 35. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.793, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 36. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.807, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 37. 1/7 do Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.863, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 38. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.865, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 39. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.345, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 40. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.783, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 41. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.787, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 42. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.789, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 43. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.801, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 44. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.813, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 45. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 8.037, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 46. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 8.291, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 47. ½ do Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 8.347, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 48. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 8.533, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 49. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 1.057, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 50. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 9.587, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 51. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.781, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 52. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.887, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 53. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.805, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 54. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 9.799, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 55. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.079, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 56. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.211, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 57. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.213, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 58. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.563, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 59. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.565, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 60. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.567, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 61. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.629, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 62. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 10.955, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 63. ¼ do Prédio urbano, inscrito na matriz predial pelo artigo 203, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 64. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.241, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 65. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 3.468, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 66. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 7.237, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 67. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 2.904, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 68. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 5.405, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 69. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 9.675, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 70. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 3.550, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 71. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 6.439, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 72. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 777, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 73. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 2.652, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; 74. Prédio rústico, inscrito na matriz predial pelo artigo 775, da União das freguesias de Ifanes e Paradela, não descrito na C. R. Predial; O quinhão hereditário é um direito numa universalidade (herança). A penhora do quinhão hereditário abrange todos os bens que compõem a herança. Assim, para além dos imóveis atrás identificados, devem considerar-se penhorados quaisquer outros bens, conhecidos ou não, que integrem a herança identificada. A penhora efetua-se por notificação ao cabeça-de-casal e aos demais herdeiros, nos termos previstos no artigo 781º do Código de Processo Civil, com a expressa advertência que o direito do executado fica à ordem do Agente de Execução. O registo não é obrigatório. Não é o registo condição de eficácia ou constitutivo desta penhora, pois apesar de, do quinhão penhorado fazerem parte bens sujeitos a registo, esta penhora não se encontra sujeita a registo, no sentido em que tal registo não é necessário à sua oponibilidade perante terceiros, por não se concretizar em bens certos e determinados, integrando assim a exceção consagrada na al. c) do nº 2 do artigo 5º do Código de Registo Predial. Apesar de o registo poder ser feito por averbamento às respectivas inscrições (art. 101, nº 1-e) do CRP), o exequente requereu o prosseguimento da penhora sem o respectivo registo
Localização
Rua Palácio, União das freguesias de Ifanes e Paradela, Miranda do Douro, Bragança
O que estás a comprar: Quinhão hereditário
Estás a licitar a posição de herdeiro numa herança indivisa — não um bem concreto. Quem arremata passa a co-titular do património hereditário e participa na partilha; o uso exclusivo do bem descrito (ex.: o imóvel) não é imediato nem garantido até à partilha. Os co-herdeiros têm direito de preferência na venda do quinhão (art. 2130.º do Código Civil) — confirma no edital as condições de exercício.
No arquivo Martelo, lotes de Herança fecham em mediana a 53% do valor base (547 terminados), e só 17% dos terminados recebem licitação — menos concorrência por lote, mas pondera a liquidez na revenda.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico — consulta um advogado ou solicitador antes de licitar direitos.
Como fecham os leilões de direitos em Portugal
Em mediana, direitos fecham 38% abaixo do valor base — a margem histórica está do lado do comprador. Estatísticas do arquivo Martelo de leilões terminados — vê o panorama completo no Observatório de Leilões.
Outros lotes do processo 54/11.4TBMDR
Este processo tem 4 outros lotes em leilão. Pode valer a pena analisá-los em conjunto — em processos CIRE é frequente o administrador da insolvência agrupar vários bens do mesmo devedor.
Sinais a ter atenção
Indicadores detectados automaticamente a partir dos dados deste evento:
- Abertura muito baixa (21.000 €) face ao valor base (42.000 €) — leilão pode escalar rapidamente no final.
Custos adicionais a considerar
Para além do valor de arrematação, tens de contabilizar os seguintes custos ao planeares a tua licitação:
Atenção ao orçamento total
- Imposto do Selo sobre cessões de créditos — normalmente 4%
- Honorários de advogado para análise do crédito/direito e viabilidade de cobrança
- Custas judiciais de eventual execução para fazer valer o direito adquirido
- Risco de incobrabilidade — o direito comprado pode valer MUITO menos que o nominal se o devedor for insolvente
- Tempo de maturação — receber o valor pode demorar meses ou anos
Actualmente há 2 leilões activos em Miranda do Douro · valor médio 21.368,47 €.
Riscos a avaliar antes de licitar
Leilões envolvem riscos específicos que devem ser considerados cuidadosamente. Recomendamos vivamente que consultes um advogado ou solicitador antes de participar.
Pontos a verificar
- Devedor insolvente ou desaparecido — risco de 0% de cobrança
- Garantias do crédito podem ter-se extinguido com o tempo
- Oposições e recursos em curso que podem anular a cessão
- Documentação judicial incompleta — verifica o edital com advogado antes de licitar
Perguntas frequentes sobre este leilão
Como licito neste leilão?
Este leilão está disponível em E-Leilões. Para licitar, tens de aceder diretamente à plataforma oficial através do botão "Ver no E-Leilões" acima, registar-te na plataforma (gratuitamente) e seguir o processo de licitação eletrónica. O Martelo é apenas uma ferramenta de monitorização — não realizamos licitações nem transações.
Quanto vou pagar além do valor de arrematação?
Para este bem com valor base de 42.000,00 €, conta com Imposto do Selo e eventuais custos de levantamento/transporte. Os custos exactos variam conforme o tipo de bem — consulta as Condições Gerais no edital oficial antes de licitar.
Posso inspecionar o bem antes de licitar?
Depende da leiloeira e do tipo de bem. A maioria permite inspeção presencial mediante agendamento. Consulta os contactos na página oficial do leilão para confirmar horários e condições de visita.
Este leilão permite financiamento bancário?
A maioria dos leilões eletrónicos tem prazos curtos (10-15 dias para pagamento), difíceis de conciliar com processos de crédito habitação tradicionais. Leilões de Negociação Particular têm prazos mais flexíveis. Se precisas de crédito, contacta o banco antes de licitar com uma pré-aprovação e verifica o prazo de pagamento na página oficial do evento.
O que acontece se ganhar o leilão mas não pagar?
Se não pagares no prazo definido, perdes o direito à arrematação e o valor do depósito inicial (normalmente 5-20% do lance). Poderás ainda ser responsabilizado pela diferença caso o bem seja posteriormente vendido por valor inferior ao teu lance. É importante avaliar a tua capacidade financeira antes de licitar.
Atenção: O Martelo é uma ferramenta de monitorização e informação. Para licitar, deves aceder diretamente à plataforma oficial através do botão acima. Todo o conteúdo desta página é meramente informativo e não constitui aconselhamento legal, fiscal ou de investimento.
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