Direito
E-Leilões
Direito/Quinhão hereditário na herança com o NIF 740033417
Sobre este leilão
Este é um leilão de direito integrado num processo de execução judicial na Comarca de Faro. Este direito encontra-se em Loulé e está a ser administrado pelo(a) Maria Teresa Viegas (Agente de Execução).
Este é um Leilão Eletrónico, significando que as licitações decorrem integralmente online na plataforma oficial. Os interessados registam-se, validam a sua identidade e podem licitar em qualquer momento durante o período de abertura. Vence a licitação válida mais elevada no momento do fecho, sendo o vencedor notificado para proceder ao pagamento no prazo legal (tipicamente 15 dias úteis).
Datas relevantes
Detalhes do processo
Descrição oficial
O direito e acção à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Lourenço Correia, falecido em 03-012-2012 (NIF 740033417), composta pelo quinhão hereditário e pela meação que o mesmo detinha à data do óbito, correspondente à quota ideal de 4/6 na herança indivisa com o NIF 706001125 aberta por óbito de Capitolina da Conceição Catarino, na qual se integram os prédios urbanos sitos em Betunes, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, distrito de Faro, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos urbanos nºs 4678 e 6424, descritos na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob os nºs 10803 e 5222 respectivamente.
Observações oficiais
As Executadas são sucessoras habilitadas do Executado falecido João Lourenço Correia, sendo as únicas herdeiras do mesmo. Verifica-se pela Certidão do Imposto de Selo por óbito de Capitolina da Conceição Catarino, que na referida herança existiam apenas três herdeiros, as aqui executadas e o Cônjuge à data sobrevivo, o Executado falecido (João Lourenço Correia) de que as aqui Executadas são sucessoras habilitadas, verificando-se ainda quer pela Certidão do Imposto de Selo por óbito de João Lourenço Correia, quer pela escritura notarial de habilitação de herdeiros por óbito do mesmo, que as aqui executadas são as únicas herdeiras na referida herança, da qual constam presumivelmente os bens identificados nas respetivas certidões de Imposto de Selo, em anexo. Não foi efetuado o registo da penhora do quinhão hereditário. Não é o registo condição de eficácia ou constitutivo desta penhora, pois que ainda que do quinhão hereditário façam parte imóveis, móveis ou direitos sujeitos a registo, tal penhora não se encontra sujeita a registo, no sentido em que tal registo não é necessário à sua oponibilidade perante terceiros, por não se concretizar em bens certos e determinados integrando assim a exceção consagrada na al. c) do nº 2 do artigo 5º do Código do Registo Predial. Os co-herdeiros que são as Executadas, foram notificadas para os termos do artigo 781º do CPC. NÃO FORAM RECLAMADOS QUAISQUER CRÉDITOS NA EXECUÇÃO. AVISO IMPORTANTE: Tenha em atenção que existem alguns acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expetável, nomeadamente o Exercício do direito de remição ou o pagamento da dívida. Deve ainda ter em atenção o seguinte: 1) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efetivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o Legal Representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. Caso se trate de pessoa singular deverá estar munido da competente procuração com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Se se verificar no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante/utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do artigo 825º do Código de Processo Civil. Adverte-se ainda que o proponente vencedor dispõe apenas de 15 dias para proceder ao depósito do preço nos termos do artigo 824º do CPC, pelo que, na falta do depósito do preço, pode ser promovido o arresto em bens do proponente suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos, nos termos do artigo 825º do CPC OBSV: - Cabe aos interessados o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do(s) bem(ns) a ser(em) adjudicado(s), recorrendo para o efeito (caso assim o entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado - jurista, solicitador ou advogado -, uma vez que a aqui Agente de Execução, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico no âmbito do mesmo. É encarregada da venda a Agente de Execução: MARIA TERESA VIEGAS – C.P. 2548
Localização
Loulé (São Clemente), Faro
Custos adicionais a considerar
Para além do valor de arrematação, tens de contabilizar os seguintes custos ao planeares a tua licitação:
Atenção ao orçamento total
- Imposto do Selo sobre cessões de créditos — normalmente 4%
- Honorários de advogado para análise do crédito/direito e viabilidade de cobrança
- Custas judiciais de eventual execução para fazer valer o direito adquirido
- Risco de incobrabilidade — o direito comprado pode valer MUITO menos que o nominal se o devedor for insolvente
- Tempo de maturação — receber o valor pode demorar meses ou anos
Riscos a avaliar antes de licitar
Leilões envolvem riscos específicos que devem ser considerados cuidadosamente. Recomendamos vivamente que consultes um advogado ou solicitador antes de participar.
Pontos a verificar
- Devedor insolvente ou desaparecido — risco de 0% de cobrança
- Garantias do crédito podem ter-se extinguido com o tempo
- Oposições e recursos em curso que podem anular a cessão
- Documentação judicial incompleta — verifica o edital com advogado antes de licitar
Perguntas frequentes sobre este leilão
Como licito neste leilão?
Este leilão está disponível em E-Leilões. Para licitar, tens de aceder diretamente à plataforma oficial através do botão "Ver no E-Leilões" acima, registar-te na plataforma (gratuitamente) e seguir o processo de licitação eletrónica. O Martelo é apenas uma ferramenta de monitorização — não realizamos licitações nem transações.
Quanto vou pagar além do valor de arrematação?
Para este bem com valor base de 400.000,00 €, conta com Imposto do Selo e eventuais custos de levantamento/transporte. Os custos exactos variam conforme o tipo de bem — consulta as Condições Gerais no edital oficial antes de licitar.
Posso inspecionar o bem antes de licitar?
Depende da leiloeira e do tipo de bem. A maioria permite inspeção presencial mediante agendamento. Consulta os contactos na página oficial do leilão para confirmar horários e condições de visita.
Este leilão permite financiamento bancário?
A maioria dos leilões eletrónicos tem prazos curtos (10-15 dias para pagamento), difíceis de conciliar com processos de crédito habitação tradicionais. Leilões de Negociação Particular têm prazos mais flexíveis. Se precisas de crédito, contacta o banco antes de licitar com uma pré-aprovação e verifica o prazo de pagamento na página oficial do evento.
O que acontece se ganhar o leilão mas não pagar?
Se não pagares no prazo definido, perdes o direito à arrematação e o valor do depósito inicial (normalmente 5-20% do lance). Poderás ainda ser responsabilizado pela diferença caso o bem seja posteriormente vendido por valor inferior ao teu lance. É importante avaliar a tua capacidade financeira antes de licitar.
Atenção: O Martelo é uma ferramenta de monitorização e informação. Para licitar, deves aceder diretamente à plataforma oficial através do botão acima. Todo o conteúdo desta página é meramente informativo e não constitui aconselhamento legal, fiscal ou de investimento.
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